Decreto nº 4545 de 13 de maio de 2008
“Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos municipais, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 12 de junho de 2008, o prazo para pagamento da parcela única e da primeira parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2008.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de maio de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.