Decreto n° 8425 de 16 de dezembro de 2021.
“Atualizam os valores dos tributos municipais para o exercício de 2022”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Ficam atualizados, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.194 de 20 de julho de 2011, para o exercício de 2022, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2020 e setembro de 2021, à razão de 10,05% (dez vírgula cinco por cento).
Parágrafo Único. Será aplicada a mesma variação para a atualização de valores venais dos imóveis urbanos e expansão urbana.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e sua eficácia será a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.