Lei nº 4971 de 24 de junho de 2026.
“Dispõe sobre a desafetação e a doação de bem imóvel de propriedade do município, conforme especifica.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à desafetação e à alienação do próprio municipal localizado na Rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida, nº 321, Centro, constituído na área de 11.503,04 m² (onze mil, quinhentos e três metros e quatro centímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade — Livro 2 — Registro Geral — sob o n.º 26.857.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será realizada na forma de doação, diretamente ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, criada através do Decreto-Lei Estadual de 6 de outubro de 1.969, para instalação e funcionamento de unidade da Escola Técnica Estadual — ETEC —, possuindo o referido imóvel a seguinte descrição:
"Um terreno urbano, com a área de 11.503,04 metros quadrados, com frente para a rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida, bairro Parque da Torre, CEP 18170-700, nesta cidade e comarca de PIEDADE, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se seu perímetro no Ponto "A", coordenadas N7375032.4522 e E254539.4067, lado direito da referida Rua, distante 209,89 metros da esquina da referida rua com a Rua Francisco Antônio Correa, deste segue divisando com Rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida em desenvolvimento de curva na distância de 26,97 metros, raio de 235,13 metros, ângulo central de 6°34'18.23", até o Ponto "B", Coordenadas N7375029.9713 e E254512.5670; deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 32,64 metros, raio de 213,71 metros, ângulo central de 8°45'0.76", até o Ponto "C", Coordenadas N7375017.5915 e E254482.4030; deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 34,00 metros, raio de 83,80 metros, ângulo central de 23°14'49.64", até o Ponto "D", Coordenada N7374994.9571 e E254457.3422; deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 59,40 metros, raio de 254,21 metros, ângulo central de 13°23'18.39", até o Ponto "E", Coordenada N7374945.0607 e E254425.3583; deste segue divisando com a mesma rua em linha reta de 22,99 metros, azimute 200°8'51.32", até o Ponto "F", Coordenada N7374923.4744 e E254417.4385; deste segue divisando com a mesma rua em linha reta de 30,45 metros, azimute 196°19'27.51", até o Ponto "G", Coordenada N7374894.2482 e E254408.8787; deste deflete a direita em desenvolvimento de curva na esquina das Ruas Nossa Senhora da Conceição Aparecida com a Rua Francisco Antônio Correa distância de 13,34 metros, raio de 10,89 metros, ângulo central de 70°9'40.53", até o Ponto "H", Coordenada N7374888.9478 e E254397.5345; deste segue divisando com Rua Antônio Francisco Correa em linha reta de 34,28 metros, azimute 281°59'23.78", até o Ponto "I", Coordenada N7374896.0699 e E254363.9987; deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 11,99 metros, raio de 25,48 metros, ângulo central de 26°57'42.38", até o Ponto "J", Coordenada N7374902.5603 e E254354.0468; deste deflete a direita e segue divisando com a propriedade da matrícula 20.269, em linha reta de 18,10 metros, azimute 10°2'32.99", até o Ponto "K", N7374920.3793 e E254357.2024; deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 9,26 metros, azimute 1°1'35.56", até o Ponto "L", Coordenada N7374929.6379 e E254357.3683; deste segue divisando com a mesma matrícula em desenvolvimento de curva na distância de 22,18 metros, raio de 139,30 metros, ângulo central de 9°7'23.30", até o Ponto "M", Coordenada N7374950.8602 e E254363.7385; deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 26,90 metros, azimute 22°23'7.92", até o Ponto "N", Coordenada N7374975.7294 e E254373.9815; deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 19,55 metros, azimute 27°36'29.30", até o Ponto "O", Coordenada N7374993.0549 e E254383.0253; deste segue divisando com a mesma matrícula em desenvolvimento de curva na distância de 20,94 metros, raio de 132,78 metros, ângulo central de 9°2'10.67", até o Ponto "P", Coordenada N7375010.0183 e E254395.2654; deste segue divisando com a Matrícula 20.365, em linha reta de 16,16 metros, azimute 36°49'51.64", até o Ponto "Q", N7375022.6361 e E254404.7330; deste segue divisando com a propriedade da matrícula 21.616 em linha reta de 32,18 metros, azimute 37°12'27.05", até o Ponto "R", Coordenada N7375048.5808 e E254424.4314; deste segue divisando com a propriedade da matrícula 21.616 em linha reta de 12,81 metros, azimute 67°27'5.39", até o Ponto "S", Coordenada N7375053.4926 e E254436.2612; deste deflete a direita e segue divisando com a propriedade da Matrícula 21.044 em linha reta de 35,09 metros, azimute 94°56'20.66", até o Ponto "T", Coordenada N7375050.4711 e E254471.2253; deste segue divisando com a propriedade da Matrícula 21.044 em linha reta de 56,55 metros, azimute 96°23'33.72", até o Ponto "U", N7375044.1746 e E254527.4245; deste segue divisando com a propriedade da matrícula n. 21.044 em linha reta de 16,76 metros, azimute 134°22'19.45", até Ponto "A", onde iniciou-se essa descrição e fechando o perímetro da área". Cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob o n. 11.0027.0064.01.00.00.
§ 1º A doação do imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade da Escola Técnica Estadual — ETEC —, em conformidade com as normas que regem a instituição, sendo vedado qualquer desvirtuamento de suas finalidades.
§ 2º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, incluindo todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem que isso gere qualquer direito a indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei Municipal nº 4.902, de 3 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 24 de junho de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva