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Atualizado em: 14/08/2026 às 10h59
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LEI Nº 4972, 02 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Contratações
Em vigor
Lei nº 4972 de 02 de julho de 2026.
 
“Altera os arts. 16 e 18 da Lei Municipal nº 4.517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.”
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei Municipal nº 4.517, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado temporariamente serão apuradas mediante procedimento sumário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será concedido ao contratado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa e da documentação que entender pertinente.
§ 2º A decisão acerca da penalidade a ser aplicada será proferida pelo Secretário Municipal ou pelo diretor hierarquicamente superior ao contratado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do encerramento do prazo de defesa.
§ 3º A decisão de que trata o § 2º deste artigo ficará sujeita à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º  O parágrafo único do art. 18 da Lei Municipal nº 4.517, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. (...)
Parágrafo único. A infringência ao disposto nos incisos I, II, III e IV deste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.”

Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 18 da Lei Municipal nº 4.517, de 22 de  agosto de 2017.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 02 de julho de 2026.
 
 
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
 
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27558, 03 DE MARÇO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senhora DEISE DE TOLEDO BARNABÉ, portadora do RG nº 16.877.074-X, PIS/PASEP nº 18072558612, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 06 de março de 2023 até 30 de junho de 2023,para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. 03/03/2023
PORTARIA Nº 27534, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senhora LORENA WENDY PINTO DE OLIVEIRA SABOIA, portadora do RG nº 39.834.696-3, PIS/PASEP nº 21352036225, para exercer a função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, no período de 01 de março de 2023 até 22 de dezembro de 2023, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. 28/02/2023
PORTARIA Nº 27533, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais resolve contratar a senhora DAMARIS APARECIDA GODINHO SILVA, portadora do RG nº 48.045.589-2, PIS/PASEP nº 16137736718, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) EDUCAÇÃO INCLUSIVA, no período de 01 de março de 2023 até 22 de dezembro de 2023, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. 28/02/2023
PORTARIA Nº 27519, 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorroga a vigência do contrato da senhora ROSEMARE GUIMARAES DE OLIVEIRA BARROS, portadora do RG nº 19.305.566-1, PIS/PASEP nº 12223217550, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 28 de fevereiro de 2024. 22/02/2023
PORTARIA Nº 27518, 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorroga a vigência do contrato da senhora FERNANDA APARECIDA DE CAMARGO MACIEL, portadora do RG nº 54.432.300-2, PIS/PASEP nº 16267846181, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 28 de fevereiro de 2024. 22/02/2023
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