Decreto nº 10458 de 27 de maio de 2026.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 234.100,00 (duzentos e trinta e quatro mil e cem reais), nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
523 08.2410010.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 9.700,00
537 08.2440010.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00
538 08.2440010.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 169.400,00
542 08.2440010.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 234.100,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
519 08.2440010.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 55.000,00
02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
544 08.2440010.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . .R$ 70.000,00
547 08.2440010.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . R$ 109.100,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 234.100,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de maio de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município