Decreto nº 10462 de 28 de maio de 2026.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da
Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 800.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil e tres reais), com abertura de ficha com recurso Federal, nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde
10.3010006.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente, ficha 112.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de abril de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município