Decreto nº 10468 de 03 de junho de 2026.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da
Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 193.000,00 (cento e noventa e tres mil reais), nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.02 – Chefia de Gabinete
02.02.02 – Guarda Municipal
59 06.1810002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . R$ 42.000,00
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.10.02 – Departamento Técnico
504 04.6080009.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 151.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 193.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente, ficha 186.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de junho de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município