Decreto nº 10471 de 03 de junho de 2026.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos Inciso III do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 2.458,75 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.03 – Fundo da Criança e Adolescente
555 08.2430010.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.458,75
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.458,75
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.03 – Fundo da Criança e Adolescente
554 08.2430010.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.458,75
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.458,75
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de junho de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal