Decreto nº 10479 de 09 de junho de 2026.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com criação de ficha com recurso federal, nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.09 – Secretaria de Serviços Públicos
02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos
04.4520008.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . .R$ 150.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior
.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de junho de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município