Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais determina a prorrogação do prazo da Portaria nº 27.781/2023 - Processo PMP nº 4161/2.023 por mais 60 (sessenta dias), a partir de 3 de julho de 2.023, de acordo com o artigo 145, Seção III da Lei nº 3.112, de 15/12/1999.
1. Marcos Pinto de Camargo RG: 18.957.563-3
2. Tarciso Aparecido Tiburcio RG: 28.322.244-X
3. Gladson Paes Bueno de Camargo RG: 40.153.837-0
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de julho de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 28125/2023, 24 DE JUNHO DE 2024 | Declaramos, para os devidos fins, que a portaria nº 28.125/2023, não foi utilizada, razão pela qual se encontra cancelada. | 24/06/2024 |
| PORTARIA Nº 27854/2023, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 | Declaramos, para os devidos fins, que a portaria nº 27854/2023, não foi utilizada, razão pela qual se encontra cancelada. | 11/12/2023 |
| PORTARIA Nº 27852/2023, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 | Declaramos, para os devidos fins, que a portaria nº 27852/2023, não foi utilizada, razão pela qual se encontra cancelada. | 11/12/2023 |
| PORTARIA Nº 28146/2023, 29 DE AGOSTO DE 2023 | Interrompe, a partir do dia 21 de agosto de 2023, por necessidade do serviço, as férias do servidor VANDERSON JOSÉ PAES, com base no artigo 72 da Lei Municipal nº 3112/1999. | 29/08/2023 |
| PORTARIA Nº 28144/2023, 29 DE AGOSTO DE 2023 | Resolve cessar o afastamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral, da servidora LUANA MASSAUDE, portadora do R.G. nº 34.191.540-3 SSP, PIS/PASEP nº 20140948001, a partir do dia 31 de agosto de 2023. | 29/08/2023 |