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LEI Nº 4015, 04 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor

Lei nº 4015 de 04 de agosto de 2009

 

 

“Altera dispositivos da Lei nº. 3804 de 03 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.”

 

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

“Art. 1º .  O caput do art.2º, bem coo seu inciso I, da Lei nº 3804 de 03 de julho de 2007, passando os dispositivos legais a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Artigo 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º será  composto por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada.

  1. 2 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Educação;

.......................................................................................................................................

Parágrafo 1º - Os representantes da Diretoria Municipal de Educação serão indicados 2 (um) por sua Diretora e o outro pelo Chefe do Executivo”

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de agosto de 2009

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

Com emenda aos artigos 1º e 2 - Autoria Vereador Adilson Castanho

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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