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DECRETO Nº 3291, 17 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto 3.291, de 17 de Outubro de 2001

“Permite o uso de espaços públicos por pessoa jurídica, conforme especifica.”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art.124, § 3º, da Lei Orgânica do Município, decreta:

Artigo 1º - Fica permitido o uso dos espaços públicos referentes às praças e logradouros públicos, devidamente indicados no levantamento anexo, e que ora fica fazendo parte integrante deste decreto, pela empresa – ADRIFABI COMÉRCIO DE PLACAS INDICATIVAS LTDA- ME, regularmente inscrita no cnpj sob o nº 04.236.368/0001-04 e Inscrição Estadual nº 669.466.078.110, regularmente estabelecida na cidade de Sorocaba, à rua Maria Clara dos Santos, 140 – Vila Santa Isabel.

Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pela manutenção e conservação dos materiais a serem utilizados junto aos referidos espaços públicos, de forma a garantir a sua durabilidade.

Artigo 3º - A permissão de uso é outorgada a título precário, tendo o prazo fixado em 02 (dois) anos, em caráter gratuito e intranferível, podendo ser prorrogado tal período, a critério da Administração.

Artigo 4º - As despesas decorrentes para a utilização e manutenção dos referidos espaços públicos, correrão por conta exclusiva da permissionária.

Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, os equipamentos e materiais instalados nos espaços públicos ficarão incorporados ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 17 de outubro de 2001

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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