Lei nº 4323 de 17 de março de 2014.
“ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Educação, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas.
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Classe |
Denominação |
Qtde |
Carga Horária Mensal |
Vencimentos R$ |
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IX |
Motorista de Ônibus |
04 |
220 |
1.133,36 |
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2014
Prefeita Municipal
ANEXO I
MOTORISTA DE ÔNIBUS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária de 220 horas mensais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
c) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental completo;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” ou superior;
Curso de formação de condutor de veículos automotores destinados ao transporte escolar e transporte coletivo de passageiros;
Comprovante de inexistência de processo de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou da permissão de dirigir, e comprovação de não ter cometido infrações nos últimos 12 (doze) meses anteriores à nomeação, com pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público de Provas.