Decreto nº 7893 de 25 de setembro de 2020
“Dispõe sobre a retomada da execução dos contratos de prestação de serviços de merenda e transporte escolar no Município de Piedade e dá outras providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a retomada gradual das atividades nas escolas Municipais e Estaduais, nos termos do Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020 e da Resolução SEDUC 61, de 31 de agosto de 2020;
Considerando a notificação da Diretoria Regional de Ensino de Votorantim, que solicita a retomada imediata da execução dos serviços de merenda e transporte escolar, mantido através de convênios firmados entre as partes: Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Piedade;
Considerando ainda as determinações e protocolos setorizados previstos no “Plano São Paulo” de retomada gradual das atividades econômicas, sociais e educacionais.
Decreta:
Artigo 1º - Deve ser retomada a execução dos contratos administrativos celebrados com a COOPESPI – Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Transporte Rodoviário de Passageiro e Escolares de Piedade e F.G.R. Silva Buffet e eventos LTDA.
§1º - Os contratos a que se refere o caput terão suas vigências contadas, considerando os prazos já computados antes de suas respectivas suspensões, retomando-se as suas execuções a partir de vinte e oito de setembro de dois mil e vinte.
§ 2º - As contratadas deverão executar os serviços, de forma gradual, levando em consideração que a oferta das atividades presenciais, será facultativa, de acordo com a manifestação de vontade dos pais ou dos responsáveis pelos alunos, além do número reduzido de discentes nas unidades escolares e do menor número de escolas a serem atendidas.
§ 3º - Os serviços serão realizados dentro da previsão contratual, podendo ocorrer a supressão das quantidades, quilometragem, número de veículos, além de outros quantitativos previstos nos contratos de acordo com a necessidade e o interesse públicos.
Artigo 2º - Além do disposto nos respectivos contratos de prestação de serviço, as contratadas ficam obrigadas a garantir que todos os protocolos setorizados específicos e sanitários preventivos sejam cumpridos, de forma integral, durante a execução dos serviços, bem como devem seguir todas as normas de prevenção e distanciamento previstos na Resolução SEDUC 61 de 31 de agosto de 2020.
Parágrafo único - As medidas indicadas no caput deste artigo não geram quaisquer tipos de ônus ou obrigações adicionais à contratante.
Artigo 3º - As contratadas executarão apenas os serviços previamente determinados por meio de Ordem de Serviço da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo único - As contratadas deverão atender e executar integralmente a ordem de serviço da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua ciência, garantindo a oferta e a execução dos serviços nos mesmos moldes do contrato, nas quantidades, datas e horários expressos na Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de setembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7831, 07 DE AGOSTO DE 2020 | Dispõe sobre a suspensão dos contratos de prestação de serviços de transporte escolar durante o período em que perdurar a interrupção das aulas presenciais na rede pública municipal | 07/08/2020 |
DECRETO Nº 3898, 31 DE MARÇO DE 2005 | Designa a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, conforme especifica | 31/03/2005 |
DECRETO Nº 3795, 25 DE AGOSTO DE 2004 | Designa a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, conforme especifica | 25/08/2004 |