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DECRETO Nº 7893, 25 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor

Decreto nº 7893 de 25 de setembro de 2020

 

“Dispõe sobre a retomada da execução dos contratos de prestação de serviços de merenda e transporte escolar no Município de Piedade e dá outras providências”

 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a retomada gradual das atividades nas escolas Municipais e Estaduais, nos termos do Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020 e da Resolução SEDUC 61, de 31 de agosto de 2020;

Considerando a notificação da Diretoria Regional de Ensino de Votorantim, que solicita a retomada imediata da execução dos serviços de merenda e transporte escolar, mantido através de convênios firmados entre as partes: Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Piedade;

Considerando ainda as determinações e protocolos setorizados previstos no “Plano São Paulo” de retomada gradual das atividades econômicas, sociais e educacionais.

Decreta:

 Artigo 1º - Deve ser retomada a execução dos contratos administrativos celebrados com a COOPESPI – Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Transporte Rodoviário de Passageiro e Escolares de Piedade e F.G.R. Silva Buffet e eventos LTDA.

§1º - Os contratos a que se refere o caput terão suas vigências contadas, considerando os prazos já computados antes de suas respectivas suspensões, retomando-se as suas execuções a partir de vinte e oito de setembro de dois mil e vinte.

 § 2º - As contratadas deverão executar os serviços, de forma gradual, levando em consideração que a oferta das atividades presenciais, será facultativa, de acordo com a manifestação de vontade dos pais ou dos responsáveis pelos alunos, além do número reduzido de discentes nas unidades escolares e do menor número de escolas a serem atendidas.

§ 3º - Os serviços serão realizados dentro da previsão contratual, podendo ocorrer a supressão das quantidades, quilometragem, número de veículos, além de outros quantitativos previstos nos contratos de acordo com a necessidade e o interesse públicos.

Artigo 2º - Além do disposto nos respectivos contratos de prestação de serviço, as contratadas ficam obrigadas a garantir que todos os protocolos setorizados específicos e sanitários preventivos sejam cumpridos, de forma integral, durante a execução dos serviços, bem como devem seguir todas as normas de prevenção e distanciamento previstos na Resolução SEDUC 61 de 31 de agosto de 2020.

Parágrafo único - As medidas indicadas no caput deste artigo não geram quaisquer tipos de ônus ou obrigações adicionais à contratante.

Artigo 3º - As contratadas executarão apenas os serviços previamente determinados por meio de Ordem de Serviço da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo único -   As contratadas deverão atender  e executar integralmente  a ordem de serviço da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua ciência, garantindo a oferta e a execução dos serviços nos mesmos moldes do contrato, nas quantidades, datas e horários expressos na Ordem de Serviço emitida pela Contratante. 

Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de setembro de 2020.

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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