“Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional fixado nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pelas Leis Federais 13.595/18 e 13.708/18, e dá outras providências.
O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 4895, 12 DE MARÇO DE 2025 | "Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica." | 12/03/2025 |
LEI Nº 4894, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | "Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica." | 19/02/2025 |
LEI Nº 4863, 28 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica | 28/03/2024 |
LEI Nº 4845, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica | 28/02/2024 |
LEI Nº 4799, 16 DE MARÇO DE 2023 | Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, conforme especifica | 16/03/2023 |