Lei nº 4845 de 28 de fevereiro de 2024.
"Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal,
conforme especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tanto servidores efetivos como comissionados, no percentual de 7% (sete por cento) sobre os valores vigentes das remunerações dos servidores do mês de dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereadores Wandi Augusto Rodrigues, Adilsom Castanho, Alexandre
Pereira, Alex Pinheiro da Silva, Caio Cezar da Silva Martori, Jeferson Donisete Cardoso, Joacildo
Xavier dos Santos, José Anésio Xavier Lemes, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Mauro
Vieira Machado, Nelson Prestes de Oliveira, Nilza Maria dos Santos Godinho, Valdinei
Aparecido Mariano Franco.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.