Decreto n° 8321 de 07 de outubro de 2021.
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem ociosos, conforme Protocolo sob n º 10127/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Chapa |
Descrição |
Data aquisição |
Situação |
205501020 |
LAVADORA DE LOUÇA -PROFCLEAN |
20/02/2014 |
OCIOSO |
205501021 |
LAVADORA DE LOUÇA -PROFCLEAN |
20/02/2014 |
OCIOSO |
205501022 |
LAVADORA DE LOUÇA -PROFCLEAN |
20/02/2014 |
OCIOSO |
205501023 |
LAVADORA DE LOUÇA -PROFCLEAN |
20/02/2014 |
OCIOSO |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal