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DECRETO Nº 8425, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 16/12/2021
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Decreto n° 8425 de 16 de dezembro de 2021. 
 
“Atualizam os valores dos tributos municipais para o exercício de 2022”.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam atualizados, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.194 de 20 de julho de 2011, para o exercício de 2022, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2020 e setembro de 2021, à razão de 10,05% (dez vírgula cinco por cento).
 
Parágrafo Único. Será aplicada a mesma variação para a atualização de valores venais dos imóveis urbanos e expansão urbana.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias.
 
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e sua eficácia será a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de dezembro de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4632, 27 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a concessão de moratória do IPTU e do ISSQN, conforme especifica 27/04/2020
DECRETO Nº 4545, 13 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos municipais, conforme especifica 13/05/2008
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