Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
"Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Esportiva de Piedade."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Associação Cultural e Esportiva de Piedade, inscrita no CNPJ sob o nº 45.919.941/0001-61.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 06 de julho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de área e faixas de terras situada no Bairro do Jurupará, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de área situada no Bairro do Sarapuí dos Torres, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp