
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8511, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 21/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 8511/2022
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:
Art. 1º Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2022:
I- 28 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
lI- 1 de março, terça-feira - Carnaval;
IlI- 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).
Parágrafo Único -As suspensões de expedientes elencadas nos incisos deste artigo não se aplicam aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
a- Mercado Municipal;
b- Terminal Rodoviário Municipal;
c- Limpeza Pública;
d- Cemitério;
e- Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
f- Guarda Municipal;
g- Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
h- Serviços de Abastecimento de Água Potável;
i- SAMU e Motoristas de Ambulância - Transporte de Pacientes;
j- Canil Municipal.
§2° Ficam mantidas as sessões de licitações, em todas as modalidades, agendadas para as datas descritas nos incisos do caput deste artigo.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá, em caso de imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente e a convocação dos servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de fevereiro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.