À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:
I - formular, propor e executar a política educacional do Município, aprovada pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação, promovendo o ensino público e gratuito, nos termos da Constituição Federal, tendo por finalidade a formação integral da pessoa humana e sua preparação para o exercício consciente da cidadania;
II - formular, propor e executar a política cultural do Município, aprovada pelos órgãos competentes;
III – promover, programar e coordenar a realização de eventos e campanhas culturais no Município;
IV - incentivar a organização de cursos, oficinas e programas das várias linguagens artísticas, incentivando novas vocações;
V - promover a participação da comunidade nas atividades culturais, ampliando as informações relativas à arte e a história do Município;
VI - estabelecer e buscar viabilizar as condições necessárias de recursos para o funcionamento dos espaços culturais do Município e seus apêndices artísticos e culturais e qualquer outro bem de uso artístico-cultural que venha a ser criado ou incorporado ao patrimônio municipal;
VII - promover e apoiar os eventos esportivos e de lazer no Município;
VIII - promover o lazer com instrutores esportivos, para dar orientação e suporte a essas atividades;
IX - administrar os espaços esportivos municipais, visando à otimização e maximização das atividades;
X - administrar os recursos destinados aos esportes e lazer, dentro dos objetivos da Administração;
XI - superintender as atividades e ações educativas, em harmonia com as diretrizes superiores de ensino, oferecendo suporte pedagógico e administrativo à rede escolar;
XII – garantir acesso e a inclusão à educação para pessoas portadoras de necessidades especiais;
XIII - assistir e assessorar o Prefeito na definição de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes à Educação no Município;
XIV - supervisionar, coordenar e controlar os órgãos e as unidades que lhes são subordinadas;
XV - supervisionar e coordenar a administração e a manutenção da rede pública municipal de ensino;
XVI - promover a supervisão e fiscalização do funcionamento das unidades escolares de Educação Básica das redes pública e particular da Educação Infantil no âmbito do Município;
XVII - promover a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, no âmbito municipal;
XVIII - supervisionar, coordenar e controlar a execução do Plano Municipal de Educação, diagnosticando, planejando e avaliando as demandas e as atividades inerentes, bem como o cumprimento do calendário escolar e a proposta pedagógica das escolas da rede pública municipal de ensino;
XIX - articular-se com os demais órgãos educacionais e administrativos das esferas governamentais federal, estadual, municipal e com as entidades não governamentais e/ou representativas de categorias profissionais, visando à interação, ao aperfeiçoamento e à consecução das políticas públicas educacionais do Município;
XX - dar conhecimento aos demais órgãos componentes da Administração Pública direta, das medidas educacionais levadas a efeito, bem como da política pública educacional implementada, de acordo com a definição e deliberação do Prefeito;
XXI - articular-se e promover a interação com os segmentos administrativo, pedagógico-educacional e os Conselhos atuantes no âmbito do Município;
XXII - planejar e controlar a utilização dos recursos financeiros destinados à Educação, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;
XXIII - acompanhar e participar do planejamento e da execução orçamentária relativa à pasta;
XXIV - zelar pela conservação e uso adequados dos bens patrimoniais da Secretaria e demais unidades a ela vinculadas;
XXV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico
II - Departamento de Educação Básica - Gestão Administrativa
III - Departamento de Educação Básica - Gestão Pedagógica
V - Diretoria de Esporte e Lazer
Página da Secretaria de Educação