Lei nº 4778 de 31 de agosto de 2022.
"Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em razão do início da campanha de vacinação contra a COVID-19, em 21 de janeiro de 2021, fica instituído no Município de Piedade o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19.
Parágrafo único. O Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 ocorrerá todo ano, no dia 21 de janeiro, constando no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em nome das famílias.
Art. 3º Nesta data as bandeiras nacional, estadual e municipal, instaladas nos órgãos públicos municipais, deverão ser hasteadas a meio mastro e prestadas honras às fúnebres vítimas da COVID-19.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.