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LEI Nº 4778, 31 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 31/08/2022
Assunto(s): Covid-19
Em vigor
Lei nº 4778 de 31 de agosto de 2022.

"Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 e dá outras providências."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Em razão do início da campanha de vacinação contra a COVID-19, em 21 de janeiro de 2021, fica instituído no Município de Piedade o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19.
Parágrafo único. O Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 ocorrerá todo ano, no dia 21 de janeiro, constando no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em nome das famílias.

Art. 3º Nesta data as bandeiras nacional, estadual e municipal, instaladas nos órgãos públicos municipais, deverão ser hasteadas a meio mastro e prestadas honras às fúnebres vítimas da COVID-19.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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