DECRETO Nº 9157, DE 11 DE MAIO DE 2023
"Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no município de Piedade/SP e dá outras providências".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 67.529, DE 03 de março de 2023;
CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em 03 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que os indicadores de casos, mortes e internações continuam em queda;
DECRETA:
Art. 1° Recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial em:
I - Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
lI - Farmácias.
Parágrafo único. Entende-se por locais destinados à prestação de serviços de saúde: unidades de saúde, hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios.
Art. 2° Recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial, como forma de prevenção de contágio de síndromes respiratórias para:
I- Pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, com imunodeficiência ou comorbidades;
lI- Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para COVID-19 e seus acompanhantes;
IlI- Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado, durante o período transmissibilidade da doença;
IV- Profissionais que realizam a triagem de pacientes;
V- Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes;
VI - Para profissionais da saúde, em situações que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI), ou em qualquer área do serviço de saúde.
Parágrafo único. Considera-se área de internação de pacientes:
I- Enfermarias;
lI- Unidades de terapia intensiva;
IlI- Unidades de urgência e emergência;
IV- Quartos e corredores das áreas de internação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8559, de 18 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de maio de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.