Lei nº 4779 de 31 de agosto de 2022.
"Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o município autorizado a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais municipais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo todos os benefícios serem calculados sobre o mesmo, com base no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O piso salarial municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado no valor de 2 (dois) salários mínimos mensais, a partir de 6 (seis) de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.