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Atualizado em: 19/08/2025 às 15h44
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DECRETO Nº 10086, 23 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 23/07/2025
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 10.086 de 23 de julho de 2025.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.441.719,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e dezenove reais), nas seguintes classificações:

02 - Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02 .01.04 - Departamento Jurídico
24 04.1220002 .2008 3.3.90.36 .00 Outros Serviços de Terceiros PF ... .. .... ... .. R$ 11.300,00
02 .02 - Chefia de Gabinete
02.02 .02 - Guarda Municipal
40 06 .1810003.2012 3.3.90.36 .00 Outros Serviços de Terceiros PF ....... . .. . . R$ 120.000,00
02 .04 - Secretaria de Administração
02 .04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
92 04.1230005.2023 3.3.90.36 .00 Outros Serviços de Terceiros PF ...... ... .... R$ 4.819,00
02 .04.03 - Tecnologia da Informação
10104.1230005.2025 3.3.90 .36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ............. R$ 10.000,00
02 .04.04 - Divisão de Materiais e Patrimônio
107 04.1230005.2025 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ........... ... R$ 2 .300,00
02 .05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02 .05 .03 - Execução Orçamentária
133 04 .1230006.2024 3.3.90 .3 9 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ ......... .. . R$ 140.000,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação
163 12 .3610007.2036 3.1.90 .11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal .. R$ 100.000,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.01 - Secretaria de Saúde
30110.3010009.2059 3 .3 .50 .39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... ......... R$ 435.000,00
303 10.3010009.2059 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . .. .. . . .... . R$ 540.000, 00
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
316 10 .3010009.2060 3.3 .90.36 .00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . ....... . R$ 10.300,00
02 .07 .03 - Departamento de Vigilância em Saúde
323 10.3040009 .2062 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . . . . .. R$ 60 .000,00
02 .08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08 .02 - Divisão de Engenharia
361 04 .1220010.2066 3.3 .90 .39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . ......... R$ 8.000,00
Total ..... ...................... . ................ ...... ..... .... .. ... R$ 1.441.719,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente, ficha 87.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de julho de 2025 .

Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10346, 23 DE JANEIRO DE 2026 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 23/01/2026
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