Quanto à Assessoria Administrativa:
I - atendimento e despacho com o secretário;
II - análise, pareceres e despachos de processos;
III - distribuir e encaminhar ordens de serviço aos setores pertencentes à Secretaria de acordo com sua competência;
IV - recepção, registro, distribuição e expedição de processos, manutenção de arquivo de correspondência expedida;
V - execução de serviços de digitação;
VI - auxiliar na preparação de divulgação de regulamentações e posturas;
VII - acompanhamento dos recursos orçamentários e financeiros da pasta;
VIII - emissão de requisição para compras de materiais e serviços da pasta;
IX - o exercício de outras atividades afins.
Quanto ao Apoio Técnico de Engenharia:
I - supervisão, coordenação e orientação técnica;
II - estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnico-econômica;
IV - assistência, assessoria e consultoria;
V - direção de obra e serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
IX - elaboração de orçamento;
X - padronização, mensuração e controle de qualidade;
XI - execução de obra e serviço técnico;
XII - fiscalização de obra e serviço técnico;
XIII - produção técnica e especializada;
XIV - condução de trabalho técnico;
XV - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
XVI - execução de instalação, montagem e reparo;
XVII - operação e manutenção de equipamento e instalação;
XVIII - execução de desenho técnico;
XIX - o exercício de outras atividades afins.