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Assessoria de Planejamento
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Às Assessorias da Secretaria Municipal de Governo compete, entre outras atividades, a responsabilidade de assessorar na execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Governo e ao Prefeito na coordenação, elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza social e econômica, necessários ao processo de planejamento e desenvolvimento do Município, através das seguintes ações:

 

X - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Governo e ao Prefeito na coordenação, elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza social e econômica, necessários ao processo de planejamento e desenvolvimento do Município;

XI - acompanhar, sob a supervisão do Secretário de Governo, e em conjunto com os demais órgãos da Administração, o desenvolvimento de projetos e programas da Municipalidade;

XII - assessorar o Secretário de Governo na articulação com órgãos públicos e privados, na busca de projetos e ações concretas que objetivem o planejamento e o desenvolvimento do Município, potencializando as suas vocações;

XIII - assessorar e acompanhar o Secretário de Governo no levantamento e cadastramento de dados estatísticos necessários à elaboração do planejamento municipal;

XIV - assessorar o Secretário de Governo, inclusive fornecendo dados para a elaboração das peças de planejamento;

XV - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Governo e ao Prefeito nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;

XVI - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Governo e ao Prefeito Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo e prestação de contas por resultados do programa estatal, em articulação integrada com as Secretarias Municipais;

XVII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem determinadas pelo Secretário de Governo e/ou pelo Prefeito.

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