Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - atender e despachar com o secretário;
II - redigir e digitar ofícios, comunicados portarias, relatórios, projetos e outros;
III - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, cópias dos documentos preparados e serviços de digitação;
IV - manter organizado os arquivos da secretaria;
V - controlar os materiais de escritório, de copa e limpeza;
VI - gerenciar a logística de veículos e equipamentos necessários ao funcionamento das atividades da secretaria, assegurando o controle, consumo e zelo pelos mesmos;
VII - assegurar o controle administrativo de compras e controle de estoque;
VIII - acompanhar os processos internos da pasta;
IX - identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pela assistência social;
X - propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos;
XI - coordenar, de forma autônoma e democrática, os recursos destinados à assistência social por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política Municipal de Assistência Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
XII - acompanhar e controlar as atividades administrativas e financeiras da secretaria;
XIII - gerenciar as atividades referentes aos recursos humanos, materiais, transporte, manutenção e controle financeiro da secretaria;
XIV - acompanhar a execução de contratos e convênios;
XV - o exercício de outras atividades afins.