Decreto nº 7917 de 14 de outubro de 2020.
“Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso de bem comum do povo e autoriza a implantação da rede coletora de esgotos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
Considerando a necessidade de desafetação de área verde instituída a favor do Município de Piedade no loteamento denominado “Jardim Montenegro” – Bairro Cotianos, nesta cidade, com a finalidade de que seja implantada no local uma rede de tubulação de esgotos que servirá para interligação de esgotamento sanitário do núcleo habitacional situado em imóvel lindeiro e abaixo da área ora desafetada
Considerando que as tubulações para esgotamento sanitário permanecerão no local em caráter definitivo
Considerando que a ideia inicial seria de execução de uma estação elevatória de esgotos no loteamento ora referido, porém, no decorrer dos anos e após essa aprovação, entendeu o Município e a Sabesp que seria mais técnico e viável promover a interligação da rede ao núcleo habitacional existente abaixo do local onde está implantado o loteamento “Jardim Montenegro” promover também a ligação da rede coletora do loteamento “Vila João Garcia” à rede de esgotos municipal
Considerando que o planejamento nacional é para que todos tenham acesso ao saneamento básico, inclusive com o barateamento do custo da operação da rede a ser doada ao Município pela concessionária, permitindo a interligação de uma área urbana ao sistema de coleta de esgotos sanitários hoje não atendida pela rede
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Piedade desafeta parcialmente a área de 280,38m² (duzentos e oitenta metros quadrado e trinta e oito centímetros quadrados) destacado de maior área de sua propriedade, constituída de uma ÁREA VERDE, localizada na rua 1 do loteamento “JARDIM MONTENEGRO” – Bairro Cotianos, nesta cidade, objeto da matrícula n° 23.164 do cartório do registro de Imóveis de Piedade.
Art. 2º - O imóvel em questão constitui-se de uma
faixa “non aedificandi” com área de 280,38 metros, com as seguintes medidas e confrontações: “Esta descrição tem início no ponto 7A, confrontando com a Rua 1, com coordenadas UTM N 374.147,78 e E 254.301,71, MC 45°, daí segue em reta em 3,04 m, com azimute 197°37’51” até o ponto 7B confrontando com a referida Rua 1, deflete à direita e segue em reta em 93,72 m, com azimute 277°53’18”, até o ponto 7C, pela referida propriedade; deflete à direita e segue em reta em 3,17 m, com azimute 26°47’12”, até o ponto 7D, confrontando com a propriedade de Osmar Vieira de Moraes e sua mulher Maria de Lourdes Pires de Moraes e de Rosalia Reizauskas e seu marido Mestafanas Reizauskas e Lazaro Vieira de Moraes e sua esposa Otilia Maria de Jesus, matricula n. 4.491; deflete à direita e segue em reta em 93,21 m, com azimute 97°53’18”, até o ponto 7A, pela referida propriedade, atingindo o ponto de origem desta descrição.”
Art. 3º - A finalidade da desafetação parcial da área é a utilização da mesma para implantação de rede coletora de esgotos sanitários pela Companhia de Saneamento Básico do Município, interligando-a à rede municipal, em caráter definitivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 14 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal