DECRETO 891712022
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado neste município, situado na via Antônio Leite de Oliveira, para fins de abertura de via pública, conforme especifica".
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:
Art.1 º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à obra de implantação de via pública, situado na via Antônio Leite de Oliveira- Bº Paulas e Mendes, zona urbana desta cidade, destacado da matrícula nº 20.961 do CRI local, com área de 1.347,59m2, que consta pertencer a JOÃO CARLOS IJANO BATISTA E OUTROS, de forma a interligar o loteamento "Beira-Rio" à via Benedito de Abreu Freire, permitindo a implantação da infraestrutura pública como fornecimento de água, rede de esgoto, iluminação pública e promover segurança ao tráfego de veículos e pedestres daquela região, apresentando as
seguintes características e confrontações:
"Trata-se de um terreno Urbano com a área de 1.347,59 metros quadrados, localizado na lateral direita (sentido bairro-rodovia) da Rua Benedito de Abreu Freire, Bairro dos Pautas e Mendes, nesta cidade e comarca. Tem início no marco denominado "marco M.13", entre a divisa do imóvel ora descrito, com o Município de Piedade, pela Rua
Benedito de Abreu Freire; deste segue com azimute de 334°46,20" e distância de 11,63m até o marco M.14, confrontando do marco M.13 até o marco M.14 com o Município de Piedade, pela Rua Benedito de Abreu Freire; deste deflete à direita e segue com azimute de 102°21'04" e distância de 1,94m até o ponto P-01; deste deflete
à direita e segue com azimute de 104°13' 01" e distância de 30,40m até o ponto P-02; deste deflete à direita e segue com azimute de 107°23'19" e distância de 3,56m até o ponto P-03; deste deflete à direita com azimute de 109°25 '47" e distância de 24,05m até o ponto P-04; deste deflete a esquerda com azimute de 84°0'24" e distância de 46,54m até o ponto P-05; confrontando do marco M-14 até o ponto P-05 com Área Remanescente da matrícula nº 20.691; do ponto P-05 deflete à direita e com azimute de 193º35'44" e distância de 3,01m até o marco M.05; deste deflete à direita com
azimute 193°44'24" e distância de 12,32m até o marco M.06, confrontando do ponto P- 05 ao marco M.06 com o Loteamento denominado Beira-Rio (matrícula nº 5.371); do marco M.06 deflete à direita com azimute de 262°42'33" e distância de 7,03m até o marco M.07; deste deflete à direita e segue com azimute de 269°40'29" e distância de
25,01m até o marco M.08; deste deflete à direita com azimute de 270°55'58" e distância de 13,45m até o marco M.09; deste deflete à direita com azimute de 282°23'34" e distância de 14,50m até o marco M.10; deste deflete à esquerda com azimute de 279°32'24" e distância de 13,40m até o marco M. 11; deste deflete à direita e segue com azimute de 286°41'26" e distância de 20,31m até o marco M.12, confrontando do marco M.06 até o marco M.12 com o Rio Pirapora; do marco M.12 deflete à direita com azimute de 334°46'20" e distância de 6,74m até o marco M.13, confrontando do marco M.12 até o marco M.13 com o Município de Piedade, pela Rua Benedito de Abreu Freire; chegando ao início desta descrição".
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de novembro de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.