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LEI Nº 4685, 16 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Lei nº 4685 de 16 de junho de 2021.
“Dispõe sobre a desafetação de imóvel municipal para regularização registrária, conforme especifica.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Piedade a promover a desafetação da área objeto da matrícula nº 6845 do Cartório do Registro de Imóveis local, recebido por doação para construção do Terminal Rodoviário, conforme os termos fixados no registro nº 1 da matrícula.
Art. 2º Autoriza, ainda, o Município a promover a afetação da referida área para que conste da matrícula nº 6845 que a área se destina às instalações do Ambulatório Médico-Odontológico Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de junho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.