Decreto nº 8011 de 23 de dezembro 2020.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel rural para implantação de obra pública, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º, letra “m”, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à implantação de escola municipal, o imóvel abaixo caracterizado, com 5.047,525m² (cinco mil, quarenta e sete metros e quinhentos e vinte e cinco centímetros quadrados) destacado de maior área, da matrícula de n° 16.558 do CRI desta Comarca, localizado no Bairro do Jurupará, neste Município, denominado “ SITIO PEDROSO I”, parte decorrente de divisão de fato de condomínio que consta pertencer a AMÓS PEDROSO DE ALMEIDA e s/m GISLENE DA SILVA ALMEIDA, assim constituído:
IMÓVEL: Um IMOVEL localizado na Estrada Velha de Piedade Sorocaba junto ao MARCO JURUPARA, coordenada N(Y): 7382732.7730, E(X): 251452.2860, uma área de 5.047,525 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.382.684,83m e E 251.446,43m; deste, segue pela Estrada Velha Piedade/Sorocaba, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°41'34" e 7,99 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.382.676,84m e E 251.446,61m; deste, segue confrontando com Estrada Velha Piedade/Sorocaba, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°38'07" e 26,55 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.382.650,51m e E 251.450,01m; 172°23'31" e 19,26 m até o vértice 4, segue confrontando com "Sitio Pedroso I" de propriedade de Amós Pedroso de Almeida de coordenadas N 7.382.631,42m e E 251.452,56m; 285°00'13" e 111,25 m até o vértice 5 e segue confrontando com "Sitio Pedroso I" de coordenadas N 7.382.660,22m e E 251.345,11m; com os seguintes azimutes e distâncias: 15°00'13" e 50,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.382.708,51m e E 251.358,05m; confrontando com "Sitio Pedroso II" de propriedade de Amós Pedroso de Almeida 105°00'13" e 91,49 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências: que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
- a) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 7931 de 22 de outubro de 2020.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal