Decreto n° 8250 de 11 de agosto de 2021
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de área situada no Bairro do Paiol, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º,
6º e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n/ 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de área pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, para implantação do Reservatório e Adutora de Água Tratada, parte integrante dos Sistemas de Abastecimento de Água, uma área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral de código, ERBE 8080/20, Cadastro 0432/086, medindo para uma área total de 292,60m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) dentro do perímetro abaixo descrito:
Área: (A – B – C – D – A) = 292,60m²
Parte de uma área em um imóvel, situado no bairro do Paiol, Município de Piedade, Comarca de Piedade, pertencente a matrícula n° 5.907 do C.R.I de Piedade – SP., representada no desenho Sabesp ERBE 8080/20, dentro das seguintes divisas confrontações: Inicia no ponto aqui designado “A”, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Vila Élvio e na divisa dividindo com Antonio Godinho da Silva; daí segue pelo referido alinhamento confrontando com a referida estrada com azimute de 41°58´00” por 22,35m até o ponto aqui designado “B!;segue confrontando com área remanescente com azimute de 126°10´59” por 15,28m até o ponto aqui designado “C”; segue confrontando área remanescente com azimute de 222°22´46” por 16,32m até o ponto aqui esignado “D”; segue pela divisa dividindo com Antonio Godinho da Silva com azimute de 285°20´07” por 16,88m até o ponto inicial A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 292,60m²”.
Parte de uma área, localizada na fazenda Bairro Sarapuí, situada à Estrada dos Torres, s/n°, Município e Comarca de Piedade – SP., identificada pela transcrição n° 4.957 do C.R.I. de Piedade – SP., representada no desenho ERBE 8543/21, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado “1”, localizado no alinhamento da Estrada dos Torres, no canto de uma ponte sobre o Ribeirão, atualmente denominado Rio Sarapuí, na margem direita e à montante do referido Rio, daí segue pelo alinhamento da Estrada dos Torres com o azimute de 36°14´11” por 2,46m até o ponto aqui designado “2”; segue pelo alinhamento da referida estrada com o azimute de 18°18´57” por 19,28m até o ponto aqui designado “3”; segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 109°16´20” por 15,20m até o ponto aqui designado “4”; segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 199°20´38” por 19,27m até o ponto aqui designado “5”; segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 126°48´56” por 10,62m até o ponto aqui designado “6”; segue margeando o Rio Sarapuí, sentido à jusante, confrontando do outro lado com João Francisco Torres pelos seguintes azimutes e distâncias: 199°15´52” por 2,40m até o ponto aqui designado “7”; 289°15´52” por 2,40m até o ponto aqui designado “8”; 225°34´45” por 5,33m até o ponto aqui designado “9”; 276°09´14” por 3,67m até o ponto aqui designado “10”; 302°37´35” por 4,11m até o ponto aqui designado “11”; 315°05´58” por 5,01m até o ponto aqui designado “12; 348°35´17”” por 7,20m até o ponto aqui designado “13”; 284°11´29” por 5,20m até o ponto inicial “1”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 457,19m².”
Art. 2º. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.