Decreto nº 8049 de 05 de fevereiro de 2021.
“Estabelece que não haverá ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais, conforme especifica”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Pandemia decorrente da COVID-19 e as medidas emergenciais adotadas para combate à disseminação;
Considerando as recomendações dos protocolos sanitários adotados para o combate à disseminação da COVID-19 a fim de que se evite a aglomeração de pessoas em espaços púbicos e privados;
DECRETA:
Art. 1º - Não haverá ponto facultativo nas repartições púbicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro, relativos ao carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de cinzas no Município de Piedade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de fevereiro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal