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DECRETO Nº 8522, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 25/02/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 8522/2022

"Dispõe sobre as licitações agendadas nas datas consideradas como pontos facultativos pelo Decreto Municipal nº 8511/2022".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:

Art. 1º Ficam mantidas todas as licitações agendadas nos dias 28 de fevereiro, segunda feira - Carnaval; 1 de março, terça-feira - Carnaval; e 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 25 de fevereiro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8345, 25 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica 25/10/2021
DECRETO Nº 8300, 20 DE SETEMBRO DE 2021 Declara e dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais, conforme especifica 20/09/2021
DECRETO Nº 8166, 02 DE JUNHO DE 2021 Declara e dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais, conforme especifica 02/06/2021
DECRETO Nº 8049, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Estabelece que não haverá ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais, conforme especifica 05/02/2021
DECRETO Nº 7888, 23 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica 23/09/2020
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