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DECRETO Nº 8446, 10 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 10/01/2022
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 8446 de 10 janeiro de 2022.
"Revoga o Decreto nº 7250, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação de horário de Trabalho dos psicólogos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7250, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação de horário de Trabalho dos psicólogos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de janeiro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.