À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
I – contribuir e coordenar o plano de ação do governo municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento da atividade;
VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII - assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
VIII - promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
IX - promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
X - promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;
XI - assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
XII - coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;
XIII - articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
XIV - estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria;
XV - coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria;
XVI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico
II - Divisão de Proteção Social