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DECRETO Nº 8494, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 08/02/2022
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto nº 8494 de 08 de fevereiro de 2022.
"Designa o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Piedade e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4088/2010 e Lei Municipal nº 4120/2010, DECRETA:
Art. 1º De acordo com o disposto nas Leis Municipais 4088 e 4120 de 2010, ficam nomeados para comporem o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, os seguintes
representantes:
Representantes do Poder Público
Titulares:
Elton dos Santos
Vinicius Tomaz Martinelli
Fabiano Machado de Oliveira
Dayane Laurinda dos Santos
Suplentes:
Camila Pires de Campos Vieira
Caroline Aparecida Escanhoela
Tayná Jenifer Leite Penteado
Lukas Adalto Oliveira Moraes
RG: 33.788.422-5
RG : 36.244.490-0
RG : 42.985.943-0
RG: 43.385.624-5
RG: 41.024.744-3
RG : 40.722.885-8
RG: 43.011.049-2
RG: 49.439.130-3
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titulares:
Susany Christine dos Santos Silva RG: 48.922.992-X
RG: 34.595.386-1
RG: 24.753.989-2
RG: 48.892.825-4
Camila Pereira Moraes
Alex José de Oliveira Bueno
Caroline Lopes Rodrigues
Suplentes:
Edvaldo Vicente Ferreira
Patricia Leite Lacerda
Benedito Luiz Fernandes Filho
RG: 2.783.743
RG: 28.322.608-0
RG: 44.907.498-5
Art. 2º As funções dos membros do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, especialmente o decreto 8311 de 30 de setembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de fevereiro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.