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Diretoria de Tributos e Arrecadação
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À Diretoria de Tributos e Arrecadação compete na sua área de atribuições, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Orçamento e Finanças, cumprir o disposto nos incisos III, VIIII, IX, X, XI, XII, XII e XIV do artigo 40 da Lei Municipal nº 4.372 de 30 de março de 2015, cabendo-lhe ainda:

I - controlar os tributos diretos e indiretos da Prefeitura;

II - coordenar e supervisionar as rendas imobiliárias e as rendas mobiliárias;

III - realizar o cadastro e a fiscalização das rendas imobiliárias e das rendas mobiliárias;

IV - realizar o lançamento e o controle das rendas imobiliárias e das rendas mobiliárias;

V - emitir e entregar carnês de impostos municipais e contribuições de melhoria, taxas diversas e outras receitas diretamente ou através de terceiros;

VI - efetuar a retificação, revisão e alteração do lançamento, sempre que cabíveis;

VII - revisar e propor alterações que se fizerem necessárias à planta genérica de valores anuais;

VIII - proceder a estudos e realizar propostas de atualização de normas legais sobre a legislação de tributos municipais.

IX - acompanhar e orientar a fiscalização e ações contra incorreções, sonegações, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;

X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta e/ou pelo Prefeito.

Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Seta
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