À Diretoria de Esporte e Lazer compete:
I - promover e apoiar os eventos esportivos e de lazer no Município;
II - administrar espaços esportivos municipais, visando à otimização das atividades nesses espaços;
III - administrar os recursos destinados aos esportes e lazer, dentro dos objetivos da Administração;
IV - organizar, coordenar e supervisionar as competições esportivas no Município, dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria;
V - organizar e promover competições com clubes do Município e de outros Municípios;
VI - elaborar e coordenar o plano de participação da cidade nos Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior;
VII - zelar pelas instalações, aparelhos e equipamentos do Município de uso nos esportes e no lazer;
VIII - promover o ensino e aprimoramento e a prática das diferentes modalidades de esporte;
IX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta e/ou pelo Prefeito.
A Diretoria de Esporte e Lazer se compõe das subunidades abaixo referidas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas:
a) Setor de Desenvolvimento Esportivo:
I - promover a prática e aprimoramento das diferentes modalidades de esporte;
II - atuar na aprovação e recomendação de projetos de esporte apoiados pela diretoria;
III - elaborar o plano de participação da cidade nos Jogos Regionais e Abertos do Interior;
V - o exercício de outras atividades afins.
b) Setor de Eventos:
I - promover e apoiar aos eventos esportivos e de lazer no município;
II - organizar, coordenar e supervisionar as competições esportivas, dentro dos padrões estabelecidos pela secretaria;
III - organizar e promover competições entre clubes do município e de outros municípios.
IV - o exercício de outras atividades afins.
c) Setor Administrativo e Manutenção Geral:
I - organizar administrativamente a diretoria;
II - executar o planejamento de aplicação dos recursos destinados ao esporte e lazer, dentro dos objetivos da administração;
III - planejar e organizar o uso e ocupação dos espaços esportivos municipais, visando à otimização das atividades nesses espaços;
IV - acompanhar o uso das instalações, aparelhos e equipamentos do município de uso na diretoria, com vistas à preservação do patrimônio público;
V - o exercício de outras atividades afins.