À Diretoria de Cultura compete:
I - programar e coordenar a realização de eventos culturais no Município;
II - organizar e promover campanhas e eventos culturais;
III - incentivar e organizar cursos, oficinas e programas das várias expressões artísticas, incentivando novas vocações;
IV - apoiar e colaborar na realização de simpósios, cursos, oficinas, encontros, certames e eventos culturais de iniciativa de outras entidades e no âmbito do Município;
V - empenhar para viabilizar a aquisição de obras de arte, arquitetônicas, históricas e literárias, destinadas a incrementar as atividades do acervo cultural do Município;
VI - disponibilizar o atendimento físico, administrativo e de pessoal nos próprios históricos e culturais do Município;
VII - promover atividades junto à comunidade, visando ampliar informações relativas à história do Município;
VIII - pesquisar, catalogar e manter atualizado o patrimônio histórico e cultural da cidade;
IX - estabelecer e buscar viabilizar as condições necessárias de recursos para o funcionamento dos espaços culturais do Município e seus apêndices artísticos e culturais e qualquer outro bem de uso artístico-cultural que venha a ser criado ou incorporado ao patrimônio municipal
X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta e/ou pelo Prefeito.
A Diretoria de Cultura se compõe das subunidades abaixo referidas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas:
Setor de Fomento à Leitura:
I - planejar as ações voltadas para o incentivo à leitura em toda a comunidade local;
II - gerenciar bibliotecas e demais centros de difusão literária;
III - organizar encontros, palestras, seminários, festivais, concursos literários, feira de livros, entre outros eventos visando incentivo à produção e difusão da arte literária;
IV - elaborar programação cultural a ser desenvolvida nos equipamentos literários de sua responsabilidade;
V - gerenciar o acervo priorizando aquisição, preservação e difusão do acesso ao bem cultural;
VI - realizar atividades itinerantes descentralizadas, visando à facilitação do acesso e divulgação do conhecimento;
VII - o exercício de outras atividades afins.
Setor de Formação Artística:
I - planejar ações para a formação artística em diversas linguagens: música, artes cênicas, artes visuais, artes literárias;
II - elaborar a programação cultural a ser desenvolvida nos equipamentos de sua responsabilidade;
III - gerenciar os centros de formação artísticas existentes no município;
IV - promover o fortalecimento de parcerias com governo do estado, governo federal, associações, iniciativa privada e demais órgãos de interesse para viabilizar a execução de programas de formação artística;
V - planejar estudos de demanda, formulação de contratos entre outros trâmites burocráticos necessários para a realização das atividades de formação nas diversas linguagens artísticas;
VI - promover a realização de oficinas culturais, cursos, encontros, palestras, eventos culturais visando à formação e aprimoramento de agentes culturais do município;
VII - promover a formulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações no campo de formação artística;
VIII - o exercício de outras atividades afins.
c) Setor de Preservação da Memória do Município:
I - desenvolver pesquisas para formulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações de preservação à memória, saberes e fazeres da cultura local;
II – promover à realização de estudos históricos visando à preservação de patrimônio material e imaterial do município;
III - promover o gerenciamento de equipamentos de preservação como museus e centros culturais, etc.;
IV - formar e adquirir acervo histórico de interesse coletivo;
V - promover a realização de exposições itinerantes visando à divulgação de seu acervo, bem como a difusão do conhecimento sobre história e identidade do município;
VI - o exercício de outras atividades afins.
Setor de Eventos e Difusão Cultural:
I - planejar e executar os eventos tradicionais e culturais do município;
II - promover o fortalecimento de parcerias com governo do estado, governo federal, associações, iniciativa privada e demais órgãos de interesse para viabilizar a realização de eventos;
III - promover o planejamento de contratos, orçamentos e demais trâmites burocráticos necessários para à realização das atividades programadas;
IV - promover a realização de apresentações artísticas de diversas linguagens e estilos culturais, de modo a contribuir para com o acesso à cultura;
V - organizar festivais, concursos e demais ações de incentivo à produção cultural;
VI - promover planejamento de ações direcionadas a agentes culturais locais visando ao apoio ao desenvolvimento da produção artística no município;
VII - o exercício de outras atividades afins.