José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. Será concedido bônus aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental do Município de Piedade, exceto aos afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional do Estado de São Paulo (professores da rede estadual):
§1°. Para efeitos desta lei o bônus constitui-se em uma vantagem pecuniária a ser concedida a cada ano aos integrantes da classe de docentes do Ensino Fundamental, dos integrantes das classes do suporte pedagógico, lotados e em exercício nos órgãos de apoio e nas escolas da rede municipal de ensino fundamental, ao término de cada ano letivo, desde que haja excedentes de recursos financeiros oriundos do repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério - FUNDEF, observados os critérios estabelecidos nos artigos 7.° e 8.° desta lei.
§2º. O excedente de recursos de que trata o parágrafo anterior, será verificado ao final de cada ano, e deverá ser pago no dia do pagamento do mês de janeiro do ano subseqüente.
Artigo 2°. Será deferida a antecipação do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental do Município de Piedade, no valor mensal até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais):
I - em exercício nas unidades escolares de Ensino Fundamental do Município de Piedade;
Parágrafo único. O valor da antecipação do bônus, tratada no caput deste artigo, será até R$ 500,00 (quinhentos reais) para os cargos de diretores, vice-diretores, coordenadores, supervisores, professores responsáveis por unidades escolares e psicopedagogos em exercício na rede municipal de ensino fundamental.
Artigo 3°. A antecipação do bônus, tratada no artigo antecedente, será concedida desde que não exceda a 60% (sessenta por cento) dos resíduos correspondentes ao percentual permitido pelo FUNDEF.
Artigo 4°. Sobre o valor residual do bônus pago a título de antecipação, não incidirão os descontos obrigatórios (INSS e FGTS).
Artigo 5º. A concessão da antecipação do bônus, de que trata o artigo 2º desta lei, vigorará a partir de 1º de janeiro de 2007, e será paga até o quinto dia útil do mês subseqüente.
Artigo 6°. O bônus, de que trata o artigo 1º da presente lei, considerará para a sua concessão:
I - o envolvimento, o compromisso e a responsabilidade do profissional da Educação em todas as ações conjuntas objetivando no ensino o sucesso da aprendizagem;
II- importância da assiduidade do profissional da educação para o desenvolvimento integral da escola no processo ensino-aprendizagem;
III- importância da participação da comunidade nas ações e atividades desenvolvidas nas unidades escolares;
IV- a importância da participação das unidades escolares, na racionalização dos custos de manutenção das escolas;
V - a importância da avaliação dos alunos objetivando melhor qualidade de ensino.
Artigo 7°. O cálculo do bônus será efetuado com base no período letivo de fevereiro a novembro de cada ano, estabelecido no calendário escolar definido e homologado pela Diretoria Municipal de Educação de Piedade, para os professores sobre o total de dias do ano civil (janeiro a dezembro) para o suporte pedagógico.
Parágrafo único. Para fazer jus ao bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal de Ensino Fundamental, deverão contar, como requisito básico, com no mínimo 90 (noventa) dias de exercício na respectiva rede municipal de ensino, e será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.
Artigo 8º. O valor do bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental, de que trata o artigo 1° desta lei, será decorrente da soma do número de pontos resultantes da avaliação de desempenho, apurado na seguinte conformidade:
I - avaliação individual:
a ) avaliação final pela Direção da Escola dos docentes em suas ações educativas;
b) aferição da freqüência individual do docente, considerando sua assiduidade no Quadro do Magistério Municipal do Ensino Fundamental;
c) aferição da freqüência do Horário de Trabalho Pedagógico do docente, considerando sua assiduidade no Quadro do Magistério Municipal do Ensino Fundamental.
II – avaliação da unidade escolar:
a) avaliação pela Coordenação Pedagógica dos docentes em relação aos seus projetos e ações sócioseducativas, e de participação na gestão escolar.
Artigo 9º. 0 levantamento dos dados e a apuração da soma dos pontos decorrentes da avaliação de desempenho, deverão ser efetuados conforme tabelas constantes dos Anexos I , II e III, partes integrantes desta lei.
§ 1°. O levantamento dos dados deverá ser traduzido em termos de percentuais, determinando a apuração dos pontos em uma escala de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos, por item avaliado.
§ 2°. O valor do bônus para cada integrante do Quadro do Magistério Municipal de Ensino Fundamental será definido em função da pontuação total obtida.
§ 3°. O levantamento dos dados mencionado no parágrafo primeiro deste artigo, caberá a uma comissão composta de 10 (dez) profissionais, formadas por diretores, coordenadores e integrantes do Conselho Municipal de Educação.
Artigo 10. O levantamento dos dados e a apuração dos pontos decorrentes da avaliação de desempenho deverão considerar os seguintes critérios:
I - para efeito dos cálculos relativos à freqüência:
a) dos professores: total de dias letivos estabelecidos no calendário escolar do
respectivo ano;
b) para o pessoal de suporte pedagógico:- total de dias referentes ao respectivo ano civil.
II - para efeito dos cálculos relativos à evasão:
a) dos professores:- total de alunos da classe sob a sua responsabilidade;
b) do pessoal de suporte pedagógico:- total de alunos da respectiva unidade escolar.
Parágrafo único. Não serão consideradas, para efeito da aferição da assiduidade, as faltas decorrentes de serviços obrigatórios por lei.
Artigo 11. A data base para consolidação de todas as situações funcionais e ocorrências a serem consideradas, para fins de concessão do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental, será a de 1° de dezembro de 2006.
Artigo 12. A concessão do bônus será garantida aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental, aposentados, dispensados, exonerados ou falecidos até a data base, desde que nessa data tenham sido atendidas as disposições contidas nesta lei.
Artigo 13. A importância paga a título de bônus não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito.
Artigo 14. Sobre o valor residual do bônus não incidirão os descontos previdenciários obrigatórios (INSS e FGTS).
Artigo 15. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.666 de 16 de dezembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Dezembro de 2006
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO PARA O BÔNUS – 2.006
AVALIAÇÃO DE DIRETOR / VICE-DIRETOR
Unidade Escola:_________________________________________________
Nome do avaliado:_______________________________________________
Cargo_______________________________________
1-Relacionamento humano – Diretor/Professor
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO % |
PONTUAÇÃO |
( ) 0,0 % (zero) |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 0,5 % (meio) a 2%(dois) por cento |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 2,5 % (dois e meio) a 4%(quatro) por cento |
3,0 (três) pontos |
( ) 4,5 % (quatro e meio) a 6%(seis) por cento |
2,0 (três) pontos |
( ) 6,5 % (seis e meio) a 8%(oito) por cento |
1,0 (hum) ponto |
( ) Acima de 8,5%(oito e meio por cento) |
0,5 (meio) ponto |
2- Desempenho do Diretor/Vice-Diretor na transmissão de informações à equipe da escola:
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO % |
PONTUAÇÃO |
( ) 0,0 % (zero) |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 0,5 % (meio) a 2%(dois) por cento |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 2,5 % (dois e meio) a 4%(quatro) por cento |
3,0 (três) pontos |
( ) 4,5 % (quatro e meio) a 6%(seis) por cento |
2,0 (três) pontos |
( ) 6,5 % (seis e meio) a 8%(oito) por cento |
1,0 (hum) ponto |
( ) Acima de 8,5%(oito e meio por cento) |
0,5 (meio) ponto |
3-Apoio na realização de eventos (festas, exposições, formaturas, excursões):
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO % |
PONTUAÇÃO |
( ) 0,0 % (zero) |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 1,0 % (um) a 5%(cinco) por cento |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 6,0 % (seis) a 10%(dez) por cento |
3,0 (três) pontos |
( ) 10,0 % (dez) a 15%(quinze) por cento |
2,0 (três) pontos |
( ) 16,0 % (dezesseis) a 20%(vinte) por cento |
1,0 (hum) ponto |
Acima de 21,0% (vinte e um) por cento |
0,0 (zero) ponto |
4- Afinidade Diretor/Vice-Diretor com os alunos:
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO % |
PONTUAÇÃO |
( ) 100,0 % (cem) a 90 % (noventa) por cento |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 89,0 % (oitenta e nove) a 80 % (oitenta) por cento |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 79,0 % (setenta e nove) a 70 % (setenta) por cento |
3,0 (três) pontos |
( ) 69,0 % (sessenta e nove) a 60 % (sessenta) por cento |
2,0 (três) pontos |
( ) 59,00 % (cinqüenta e nove) a 50 % (cinqüenta) por cento |
1,0 (hum) ponto |
Acima de 49,0% (quarenta e nove) por cento |
0,0 (zero) ponto |
5- Relacionamento Diretor/Vice-Diretor com os pais de alunos e com a
comunidade:
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO % |
PONTUAÇÃO |
( ) 100,0 % (cem) a 90 % (noventa) por cento |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 89,0 % (oitenta e nove) a 80 % (oitenta) por cento |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 79,0 % (setenta e nove) a 70 % (setenta) por cento |
3,0 (três) pontos |
( ) 69,0 % (sessenta e nove) a 60 % (sessenta) por cento |
2,0 (três) pontos |
( ) 59,00 % (cinqüenta e nove) a 50 % (cinqüenta) por cento |
1,0 (hum) ponto |
Acima de 49,0% (quarenta e nove) por cento |
0,0 (zero) ponto |
6- Quanto ao desempenho em serviços administrativos (folhas de ponto, declarações, comunicados, remessa de documentos, etc.):
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO % |
PONTUAÇÃO |
( ) 100,0 % (cem) a 90 % (noventa) por cento |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 89,0 % (oitenta e nove) a 80 % (oitenta) por cento |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 79,0 % (setenta e nove) a 70 % (setenta) por cento |
3,0 (três) pontos |
( ) 69,0 % (sessenta e nove) a 60 % (sessenta) por cento |
2,0 (três) pontos |
( ) 59,00 % (cinqüenta e nove) a 50 % (cinqüenta) por cento |
1,0 (hum) ponto |
Acima de 49,0% (quarenta e nove) por cento |
0,0 (zero) ponto |
7- Supervisiona e auxilia a prática pedagógica do professor em sala de aula?
(valor 2,5)
Sim |
|
Não |
|
8- Busca outras capacitações para ampliar seus conhecimentos?
(pontuação 2,5)
Sim |
|
Não |
|
9 – È um profissional com comprometimento, iniciativa e forte colaboração voltada para a melhoria da aprendizagem dos alunos? (pontuação 2,5)
Sim |
|
Não |
|
10 – È um profissional com uma prática de comunicação e informação aberta, de modo a promover a socialização e a transparência de decisões e ações, com melhores resultados do trabalho escolar? (pontuação 2,5)
Sim |
|
Não |
|
Piedade, de de 2006
Nome do Diretor: ___________________________
__________________________________________
Carimbo e assinatura
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO PARA O BÔNUS – 2.006
AVALIAÇÃO DE DOCENTE
UNIDADE ESCOLAR:___________________________________________
NOME DO PROFESSOR(A)_______________________________________
Início de exercício em 2.006 :_______________________________________
Dias trabalhados em 2.006: _________________dias.
Professor efetivo:
( ) sim ( ) não
Professor Temporário Substituto:
( ) sim ( ) não
Professor Temporário de Reforço:
( ) sim ( ) não
1- Tabela Relativa à freqüência individual do Profissional no horário de Trabalho Pedagógico – HTPC:
NÚMERO DE FALTAS |
PERCENTUAL |
PONTUAÇÃO |
( ) zero |
100 % |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 01 |
75 % |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 02 |
50% |
3,0 (três) pontos |
( ) 03 |
25% |
2,0 (três) pontos |
Acima de 04 |
00% |
0,0 (zero) ponto |
2- Tabela relativa a freqüência individual do Professor:
NÚMERO DE FALTAS |
PERCENTUAL |
PONTUAÇÃO |
( ) zero |
100 % |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 01 |
75 % |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 02 |
50% |
3,0 (três) pontos |
( ) 03 |
25% |
2,0 (três) pontos |
Acima de 04 |
00% |
0,0 (zero) ponto |
3- Tabela relativa à evasão escolar
ÍNDICES DE EVASÃO ESCOLAR - % |
PONTUAÇÃO |
( ) 0,0% (zero) |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 1,0% (zero) a 5,0 % (por cento) |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 6,0% (zero) a 10,0 % (por cento) |
3,0 (três) pontos |
( ) 10,0% (zero) a 15,0 % (por cento) |
2,0 (dois) pontos |
( ) 16,0% (zero) a 20,0 % (por cento) |
1,0 (um) ponto |
Acima de 21%(por cento) |
0,0 (zero) ponto |
4- Tabela relativa à integração do profissional nos projetos, ações educativas, participação na gestão escolar:
ÍNDICES DE INTEGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO - % |
PONTUAÇÃO |
( ) 100,0% a 90,0% (por cento) |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 89,0% a 80,0 % (por cento) |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 79,0% a 70,0 % (por cento) |
3,0 (três) pontos |
( ) 69,0% (zero) a 60,0 % (por cento) |
2,0 (dois) pontos |
( ) 59,0% (zero) a 50,0 % (por cento) |
1,0 (um) ponto |
Acima de 49,0%(por cento) |
0,0 (zero) ponto |
5- Tabela relativa à avaliação dos alunos.
ÍNDICES DE INTEGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO - % |
PONTUAÇÃO |
( ) 100,0% a 90,0% (por cento) |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 89,0% a 80,0 % (por cento) |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 79,0% a 70,0 % (por cento) |
3,0 (três) pontos |
( ) 69,0% (zero) a 60,0 % (por cento) |
2,0 (dois) pontos |
( ) 59,0% (zero) a 50,0 % (por cento) |
1,0 (um) ponto |
Acima de 49,0%(por cento) |
0,0 (zero) ponto |
6- Questionário relativo às ações educativas do professor em relação à equipe escolar e a comunidade:
( ) 5,0 (cinco) pontos
( ) 4,0 (quatro) pontos
( ) 3,0 (três) pontos
( ) 2,0 (dois) pontos
( ) 1,0 (um) ponto
( ) 0,0 (zero) ponto
( ) 5,0 (cinco) pontos
( ) 4,0 (quatro) pontos
( ) 3,0 (três) pontos
( ) 2,0 (dois) pontos
( ) 1,0 (um) ponto
( ) 0,0 (zero) ponto
( ) 5,0 (cinco) pontos
( ) 4,0 (quatro) pontos
( ) 3,0 (três) pontos
( ) 2,0 (dois) pontos
( ) 1,0 (um) ponto
( ) 0,0 (zero) ponto
7 - Análise da Prática Educativa do Educador:
A- Busca outras capacitações para ampliar o conhecimentos? (pontuação 2,5)
Sim |
|
Não |
|
B- é pontual em relação as atividades solicitadas? (diário de classe, relatórios, diários de lições, etc...). (pontuação 2,5)
Sim |
|
Não |
|
C- Compartilha seu trabalho com os seus pares na Unidade Escolar? (pontuação 2,5)
Sim |
|
Não |
|
Sim |
|
Não |
|
TOTALIZAÇÃO
ÍTEM |
PONTUAÇÃO |
1- TABELA - HTPC |
|
2- ASSIDUIDADE |
|
3- EVASÃO |
|
4- INTEGRAÇÃO |
|
5 – AVALIAÇÃO |
|
6- AÇÕES EDUCATIVAS |
|
7- ANÁLISE PRÁTICA |
|
TOTAL GERAL DE PONTOS |
|
Nome do Avaliador :_______________________________________
Assinatura do avaliador :_____________________________________
Data: _____/_____/2.006
Ciência do Professor_________________________________________
Data _____/______/______
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO PARA O BÔNUS – 2.006
AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Unidade Escolar:_________________________________________________
Nome do avaliado:_______________________________________________
Cargo_______________________________________
1-Tabela relativa à freqüência individual do profissional no Horário de Trabalho Pedagógico - HTP
NÚMERO DE FALTAS |
% |
PONTUAÇÃO |
( ) Zero |
100 |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 01 |
75 |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 02 |
50 |
3,0 (três) pontos |
( ) 03 |
25 |
2,0 (três) pontos |
Acima de 04 |
00 |
0,0 (zero) ponto |
2- Tabela relativa à freqüência individual do funcionário de suporte pedagógico :
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO % |
% |
PONTUAÇÃO |
( ) Zero |
100 |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 01 |
75 |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 02 |
50 |
3,0 (três) pontos |
( ) 03 |
25 |
2,0 (três) pontos |
Acima de 04 |
00 |
0,0 (zero) ponto |
3- Tabela relativa à integração do funcionário de suporte pedagógico nos projetos, ações educativas e participação na gestão escolar::
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO % |
PONTUAÇÃO |
( ) 100% a 90% |
5,0 (cinco) pontos |
( ) 89% a 80% |
4,0 (quatro) pontos |
( ) 79% a 70% |
3,0 (três) pontos |
( ) 69% a 60% |
2,0 (três) pontos |
( ) 59% a 50% |
1,0 (hum) ponto |
( ) Acima de 49% |
0,0 (zero) ponto |
4- Questionário relativo às ações educativas do funcionário de Suporte Pedagógico em relação à equipe escolar e a comunidade:
a) Participação no desenvolvimento dos Projetos realizados na Unidade Escolar e na Oficina pedagógica:
( ) 5,0 (cinco) pontos
( ) 4,0 (quatro) pontos
( ) 3,0 (três) pontos
( ) 2,0 (dois) pontos
( ) 1,0 (um) ponto
( ) 0,0 (zero) ponto
b) Envolvimento efetivo nos eventos promovidos pela Escola em parceria com a comunidade (datas comemorativas, formaturas, festa do livro, etc...):
( ) 5,0 (cinco) pontos
( ) 4,0 (quatro) pontos
( ) 3,0 (três) pontos
( ) 2,0 (dois) pontos
( ) 1,0 (um) ponto
( ) 0,0 (zero) ponto
c) Questionário relativo às ações educativas do funcionário de Suporte Pedagógico em relação à equipe escolar e a comunidade:
( ) 5,0 (cinco) pontos
( ) 4,0 (quatro) pontos
( ) 3,0 (três) pontos
( ) 2,0 (dois) pontos
( ) 1,0 (um) ponto
( ) 0,0 (zero) ponto
5- Análise da prática educativa do funcionário de Suporte Pedagógico:
Sim |
|
Não |
|
a)Busca outras capacitações para ampliar o conhecimento? (valor 2,5 pontos)
Sim |
|
Não |
|
b)É pontual em relação as atividades solicitadas? (folhas de ponto, declarações, comunicados, remessa de documentos etc...) (valor 2,5 pontos).
Sim |
|
Não |
|
c) Compartilha seu trabalho com seus pares na Unidade Escolar e na Oficina Pedagógica?
Sim |
|
Não |
|
d) Realiza um trabalho interdisciplinar promovendo uma aprendizagem significativa? (jogos, passeios, entrevistas, exposições, danças, maquetes, músicas, etc...). (valor 2,5)
Sim |
|
Não |
|
Total Geral de pontos do Funcionário de Suporte Pedagógico:___________
________________________________
Assinatura e carimbo do avaliador
Data_____
Em, 09 de novembro de 2006
Ref.: 6103/2006
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos pares, o presente Projeto de Lei nº 83/2006 que tem por objetivo regulamentar e definir critérios para a concessão de bônus aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal de Ensino Fundamental e Suporte Pedagógico de Piedade, na forma que especifica:
Com efeito, é necessário ser esclarecido que a concessão de tal benefício tem por fim imediato a reconhecida valorização de todos os profissionais ligados – diretamente - com o difícil mister das atividades de magistério relativas ao ensino fundamental.
Neste sentido, e em razão da evidente urgência que o caso reclama, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado na forma do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres e dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Exmo.Senhor
DD.Presidente da Câmara Municipal
N E S T A