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LEI Nº 3753, 05 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3753 de 05 de Dezembro de 2006

 

“Regulamenta e define critérios para concessão e antecipação do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal de Ensino Fundamental e Suporte Pedagógico de Piedade, e dá outras providências.”

José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1°. Será concedido bônus aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental do Município de Piedade, exceto aos afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional do Estado de São Paulo (professores da rede estadual):

  1. - em exercício nas unidades escolares de Ensino Fundamental do Município de Piedade;
  2. - afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da Diretoria Municipal de Educação.

§1°. Para efeitos desta lei o bônus constitui-se em uma vantagem pecuniária a ser concedida a cada ano aos integrantes da classe de docentes do Ensino Fundamental, dos integrantes das classes do suporte pedagógico, lotados e em exercício nos órgãos de apoio e nas escolas da rede municipal de ensino fundamental, ao término de cada ano letivo, desde que haja excedentes de recursos financeiros oriundos do repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério - FUNDEF, observados os critérios estabelecidos nos artigos 7.° e 8.° desta lei.

§2º. O excedente de recursos de que trata o parágrafo anterior, será verificado ao final de cada ano, e deverá ser pago no dia do pagamento do mês de janeiro do ano subseqüente.

Artigo 2°. Será deferida a antecipação do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental do Município de Piedade, no valor mensal até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais):

I - em exercício nas unidades escolares de Ensino Fundamental do Município de Piedade;

  • afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da  Diretoria Municipal de Educação;
  • afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional  Estado de São Paulo (professores da rede estadual) - Município de Piedade.

Parágrafo único. O valor da antecipação do bônus, tratada no caput deste artigo, será até R$ 500,00 (quinhentos reais) para os cargos de diretores, vice-diretores, coordenadores, supervisores, professores responsáveis por unidades escolares e psicopedagogos em exercício na rede municipal de ensino fundamental.

Artigo 3°. A antecipação do bônus, tratada no artigo antecedente, será concedida desde que não exceda a 60% (sessenta por cento)  dos   resíduos correspondentes ao percentual permitido pelo FUNDEF.

Artigo 4°. Sobre o valor residual do bônus pago a título de antecipação, não incidirão os descontos obrigatórios (INSS e FGTS).

Artigo 5º. A concessão da antecipação do bônus, de que trata o artigo 2º desta lei, vigorará a partir de 1º de janeiro de 2007, e será paga até o quinto dia útil do mês subseqüente.

Artigo 6°. O bônus, de que trata o artigo 1º da presente lei, considerará para a sua concessão:

I - o envolvimento, o compromisso e a responsabilidade do profissional da Educação em todas as ações conjuntas objetivando no ensino o sucesso da aprendizagem;

II- importância da assiduidade do profissional da educação para o desenvolvimento integral da escola no processo ensino-aprendizagem;

III- importância da participação da comunidade nas ações e atividades desenvolvidas nas unidades escolares;

IV- a importância da participação das unidades escolares, na racionalização dos custos de manutenção das escolas;

V - a importância da avaliação dos alunos objetivando melhor qualidade de ensino.

Artigo 7°. O cálculo do bônus será efetuado com base no período letivo de fevereiro a novembro de cada ano, estabelecido no calendário escolar definido e homologado pela Diretoria Municipal de Educação de Piedade, para os professores sobre o total de dias do ano civil (janeiro a dezembro) para o suporte pedagógico.

Parágrafo único. Para fazer jus ao bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal de Ensino Fundamental, deverão contar, como requisito básico, com no mínimo 90 (noventa) dias de exercício na respectiva rede municipal de ensino, e será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.

Artigo 8º. O valor do bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental, de que trata o artigo 1° desta lei, será decorrente da soma do número de pontos resultantes da avaliação de desempenho, apurado na seguinte conformidade:

I - avaliação individual:

a ) avaliação final pela Direção da Escola dos docentes em suas ações educativas;

b) aferição da freqüência individual do docente, considerando sua assiduidade no Quadro do Magistério Municipal do Ensino Fundamental;

c) aferição da freqüência do Horário de Trabalho Pedagógico do docente, considerando sua assiduidade no Quadro do Magistério Municipal do Ensino Fundamental.

II – avaliação da unidade escolar:

a) avaliação pela Coordenação Pedagógica dos docentes em relação aos seus projetos e ações sócioseducativas, e de participação na gestão escolar.

Artigo 9º. 0  levantamento  dos dados e a apuração da soma dos pontos decorrentes da avaliação de desempenho, deverão ser efetuados conforme tabelas constantes dos  Anexos I , II e III, partes integrantes desta lei.

§ 1°. O levantamento dos dados deverá ser traduzido em termos de percentuais, determinando a apuração   dos   pontos   em   uma   escala   de   0,0   (zero)   a   5,0   (cinco)   pontos,   por   item avaliado.    

§ 2°. O valor do bônus para cada integrante do Quadro do Magistério Municipal de Ensino Fundamental será definido em função da pontuação total obtida.

§ 3°. O levantamento dos dados mencionado no parágrafo primeiro deste artigo, caberá a uma comissão composta de 10 (dez) profissionais, formadas por diretores, coordenadores e integrantes do Conselho Municipal de Educação.

Artigo 10. O levantamento dos dados e a apuração dos pontos decorrentes da avaliação de desempenho deverão considerar os seguintes critérios:

I - para efeito dos cálculos relativos à freqüência:

a) dos professores: total de  dias  letivos  estabelecidos  no  calendário  escolar do
respectivo ano;

b) para o pessoal de suporte pedagógico:-  total  de  dias  referentes  ao respectivo ano civil.

II - para efeito dos cálculos relativos à evasão:

a) dos professores:- total de alunos da classe sob a sua responsabilidade;

b) do pessoal de suporte pedagógico:- total de alunos da respectiva unidade escolar.

Parágrafo único. Não serão consideradas, para efeito da aferição da assiduidade, as faltas decorrentes de serviços obrigatórios por lei.

Artigo 11. A data base para consolidação de todas as situações funcionais e ocorrências a serem consideradas, para fins de concessão do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental, será a de 1° de dezembro de 2006.

Artigo 12. A concessão do bônus será garantida aos integrantes do Quadro do Magistério de Ensino Fundamental, aposentados, dispensados, exonerados ou falecidos até a data base, desde que nessa data tenham sido atendidas as disposições contidas nesta lei.

Artigo 13. A importância paga a título de bônus não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito.

Artigo 14. Sobre o valor residual do bônus não incidirão os descontos previdenciários obrigatórios (INSS e FGTS).

Artigo 15. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Artigo 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal  nº 3.666 de 16 de dezembro de 2005.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05  de Dezembro de 2006

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO PARA O BÔNUS – 2.006

AVALIAÇÃO DE DIRETOR / VICE-DIRETOR

Unidade Escola:_________________________________________________

Nome do avaliado:_______________________________________________

Cargo_______________________________________

1-Relacionamento humano – Diretor/Professor

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO %

PONTUAÇÃO

(  ) 0,0 %  (zero)

5,0 (cinco) pontos

(  ) 0,5 %  (meio) a 2%(dois) por cento

4,0 (quatro) pontos

(  ) 2,5 %  (dois e meio) a 4%(quatro) por cento

3,0 (três) pontos

(  ) 4,5 %  (quatro e meio) a 6%(seis) por cento

2,0 (três) pontos

(  ) 6,5 %  (seis e meio) a 8%(oito) por cento

1,0 (hum) ponto

(  ) Acima de 8,5%(oito e meio por cento)

0,5 (meio) ponto

2- Desempenho do Diretor/Vice-Diretor na transmissão de informações à equipe da escola:

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO %

PONTUAÇÃO

(  ) 0,0 %  (zero)

5,0 (cinco) pontos

(  ) 0,5 %  (meio) a 2%(dois) por cento

4,0 (quatro) pontos

(  ) 2,5 %  (dois e meio) a 4%(quatro) por cento

3,0 (três) pontos

(  ) 4,5 %  (quatro e meio) a 6%(seis) por cento

2,0 (três) pontos

(  ) 6,5 %  (seis e meio) a 8%(oito) por cento

1,0 (hum) ponto

(  ) Acima de 8,5%(oito e meio por cento)

0,5 (meio) ponto

 3-Apoio na realização de eventos (festas, exposições, formaturas, excursões):

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO %

PONTUAÇÃO

(  ) 0,0 %  (zero)

5,0 (cinco) pontos

(  ) 1,0 %  (um) a 5%(cinco) por cento

4,0 (quatro) pontos

(  ) 6,0 %  (seis) a 10%(dez) por cento

3,0 (três) pontos

(  ) 10,0 %  (dez) a 15%(quinze) por cento

2,0 (três) pontos

(  ) 16,0 %  (dezesseis) a 20%(vinte) por cento

1,0 (hum) ponto

Acima de 21,0% (vinte e um) por cento

0,0 (zero) ponto

4- Afinidade Diretor/Vice-Diretor com os alunos:

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO %

PONTUAÇÃO

(  ) 100,0 % (cem) a 90 % (noventa) por cento

5,0 (cinco) pontos

(  ) 89,0 % (oitenta e nove) a 80 % (oitenta) por cento

4,0 (quatro) pontos

(  ) 79,0 %  (setenta e nove) a 70 % (setenta) por cento

3,0 (três) pontos

(  ) 69,0 % (sessenta e nove) a 60 % (sessenta) por cento

2,0 (três) pontos

(  ) 59,00 % (cinqüenta e nove) a 50 % (cinqüenta) por cento

1,0 (hum) ponto

Acima de 49,0% (quarenta e nove) por cento

0,0 (zero) ponto

5- Relacionamento Diretor/Vice-Diretor com os pais de alunos e com a

    comunidade:

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO %

PONTUAÇÃO

(  ) 100,0 % (cem) a 90 % (noventa) por cento

5,0 (cinco) pontos

(  ) 89,0 % (oitenta e nove) a 80 % (oitenta) por cento

4,0 (quatro) pontos

(  ) 79,0 %  (setenta e nove) a 70 % (setenta) por cento

3,0 (três) pontos

(  ) 69,0 % (sessenta e nove) a 60 % (sessenta) por cento

2,0 (três) pontos

(  ) 59,00 % (cinqüenta e nove) a 50 % (cinqüenta) por cento

1,0 (hum) ponto

Acima de 49,0% (quarenta e nove) por cento

0,0 (zero) ponto

6- Quanto ao desempenho em serviços administrativos (folhas de ponto, declarações, comunicados, remessa de documentos, etc.):

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO %

PONTUAÇÃO

(  ) 100,0 % (cem) a 90 % (noventa) por cento

5,0 (cinco) pontos

(  ) 89,0 % (oitenta e nove) a 80 % (oitenta) por cento

4,0 (quatro) pontos

(  ) 79,0 %  (setenta e nove) a 70 % (setenta) por cento

3,0 (três) pontos

(  ) 69,0 % (sessenta e nove) a 60 % (sessenta) por cento

2,0 (três) pontos

(  ) 59,00 % (cinqüenta e nove) a 50 % (cinqüenta) por cento

1,0 (hum) ponto

Acima de 49,0% (quarenta e nove) por cento

0,0 (zero) ponto

7- Supervisiona e auxilia a prática pedagógica do professor em sala de aula?

    (valor 2,5)

Sim

   Não

 8- Busca outras capacitações para ampliar seus conhecimentos?

       (pontuação 2,5)

Sim

   Não

9 – È um profissional com comprometimento, iniciativa e forte colaboração voltada para a melhoria da aprendizagem dos alunos? (pontuação 2,5)

Sim

   Não

10 – È um profissional com uma prática de comunicação e informação aberta, de modo a promover a socialização e a transparência de decisões e ações, com melhores resultados do trabalho escolar? (pontuação 2,5)

Sim

   Não

Piedade,               de                               de  2006

Nome do Diretor:  ___________________________                                             

__________________________________________

Carimbo e assinatura

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO PARA O BÔNUS – 2.006

AVALIAÇÃO DE DOCENTE

UNIDADE ESCOLAR:___________________________________________

NOME DO PROFESSOR(A)_______________________________________

Início de exercício em 2.006 :_______________________________________

Dias trabalhados em 2.006: _________________dias.

Professor efetivo:

(    )   sim                             (     )   não

Professor Temporário  Substituto:

(    )   sim                             (     )   não

Professor Temporário de Reforço:

(    )   sim                             (     )   não

1- Tabela Relativa à freqüência individual do Profissional no horário de Trabalho Pedagógico – HTPC:

NÚMERO DE FALTAS

PERCENTUAL

 PONTUAÇÃO

(      ) zero

100 %

5,0 (cinco) pontos

(      ) 01

  75 %

4,0 (quatro) pontos

(      ) 02

  50%

3,0 (três) pontos

(      ) 03

  25%

2,0 (três) pontos

Acima de 04

  00%

0,0 (zero) ponto

2- Tabela relativa a freqüência individual do Professor:

NÚMERO DE FALTAS

PERCENTUAL

 PONTUAÇÃO

(      ) zero

100 %

5,0 (cinco) pontos

(      ) 01

  75 %

4,0 (quatro) pontos

(      ) 02

  50%

3,0 (três) pontos

(      ) 03

  25%

2,0 (três) pontos

Acima de 04

  00%

0,0 (zero) ponto

3- Tabela relativa à evasão escolar

ÍNDICES DE EVASÃO ESCOLAR - %

PONTUAÇÃO

(    ) 0,0% (zero)

5,0 (cinco) pontos

(    ) 1,0% (zero) a 5,0 %  (por cento)

4,0 (quatro) pontos

(    ) 6,0% (zero) a 10,0 % (por cento)

3,0 (três) pontos

(    ) 10,0% (zero) a 15,0 % (por cento)

2,0 (dois) pontos

(    ) 16,0% (zero) a 20,0 % (por cento)

1,0 (um) ponto

Acima de 21%(por cento)

0,0 (zero) ponto

4- Tabela relativa à integração do profissional nos projetos, ações educativas, participação na gestão escolar:

ÍNDICES DE INTEGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO - %

PONTUAÇÃO

(    ) 100,0%   a  90,0% (por cento)

5,0 (cinco) pontos

(    ) 89,0%  a 80,0 %  (por cento)

4,0 (quatro) pontos

(    ) 79,0%  a 70,0 % (por cento)

3,0 (três) pontos

(    ) 69,0% (zero) a 60,0 % (por cento)

2,0 (dois) pontos

(    ) 59,0% (zero) a 50,0 % (por cento)

1,0 (um) ponto

Acima de 49,0%(por cento)

0,0 (zero) ponto

5- Tabela relativa à avaliação dos alunos.

ÍNDICES DE INTEGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO - %

PONTUAÇÃO

(    ) 100,0%   a  90,0% (por cento)

5,0 (cinco) pontos

(    ) 89,0%  a 80,0 %  (por cento)

4,0 (quatro) pontos

(    ) 79,0%  a 70,0 % (por cento)

3,0 (três) pontos

(    ) 69,0% (zero) a 60,0 % (por cento)

2,0 (dois) pontos

(    ) 59,0% (zero) a 50,0 % (por cento)

1,0 (um) ponto

Acima de 49,0%(por cento)

0,0 (zero) ponto

6- Questionário relativo às ações educativas do professor em relação à equipe escolar e a comunidade:

  • Participação no desenvolvimento dos projetos realizados na Unidade Escolar:

(   ) 5,0 (cinco) pontos

(   ) 4,0 (quatro) pontos

(   ) 3,0 (três) pontos

(   ) 2,0 (dois) pontos

(   ) 1,0 (um) ponto

(   ) 0,0 (zero) ponto

  • Envolvimento efetivo nos eventos promovidos pela Escola em parceira com a comunidade (datas comemorativas, formaturas, festa de livro, etc...):

(   ) 5,0 (cinco) pontos

(   ) 4,0 (quatro) pontos

(   ) 3,0 (três) pontos

(   ) 2,0 (dois) pontos

(   ) 1,0 (um) ponto

(   ) 0,0 (zero) ponto

  • Relacionamento interpessoal com os pais dos alunos:

 (   ) 5,0 (cinco) pontos

(   ) 4,0 (quatro) pontos

(   ) 3,0 (três) pontos

(   ) 2,0 (dois) pontos

(   ) 1,0 (um) ponto

(   ) 0,0 (zero) ponto

7 - Análise da Prática Educativa do Educador:

A- Busca outras capacitações para ampliar o conhecimentos? (pontuação 2,5)

Sim

   Não

B- é pontual em relação as atividades solicitadas? (diário de classe, relatórios, diários de lições, etc...). (pontuação 2,5)

Sim

   Não

C- Compartilha seu trabalho com os seus pares na Unidade Escolar? (pontuação 2,5)

Sim

   Não

  • Realiza um trabalho interdisciplinar promovendo uma aprendizagem significativa? (jogos, passeios, entrevistas, exposições, danças, maquetes, músicas etc...).(pontuação 2,5)

Sim

   Não

TOTALIZAÇÃO

ÍTEM

PONTUAÇÃO

1- TABELA  - HTPC

2- ASSIDUIDADE

3- EVASÃO

4- INTEGRAÇÃO

5 – AVALIAÇÃO

6- AÇÕES EDUCATIVAS

7- ANÁLISE PRÁTICA

TOTAL GERAL DE PONTOS


 

Nome  do Avaliador :_______________________________________

Assinatura do avaliador :_____________________________________

Data: _____/_____/2.006

Ciência do Professor_________________________________________

Data _____/______/______

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO PARA O BÔNUS – 2.006

AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Unidade Escolar:_________________________________________________

Nome do avaliado:_______________________________________________

Cargo_______________________________________

1-Tabela relativa à freqüência individual do profissional no Horário de Trabalho Pedagógico - HTP

NÚMERO DE FALTAS

%

PONTUAÇÃO

(    )  Zero

100

5,0 (cinco) pontos

(    )  01

75

4,0 (quatro) pontos

(    )  02

50

3,0 (três) pontos

(    )  03

25

2,0 (três) pontos

Acima de 04

00

0,0 (zero) ponto

2- Tabela relativa à freqüência  individual do funcionário de suporte pedagógico :

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO %

%

PONTUAÇÃO

(    )  Zero

100

5,0 (cinco) pontos

(    )  01

75

4,0 (quatro) pontos

(    )  02

50

3,0 (três) pontos

(    )  03

25

2,0 (três) pontos

Acima de 04

00

0,0 (zero) ponto

3- Tabela relativa à integração do funcionário de suporte pedagógico nos projetos, ações educativas e participação na gestão escolar::

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO %

PONTUAÇÃO

(    ) 100%    a 90%

5,0 (cinco) pontos

(    ) 89%   a 80%

4,0 (quatro) pontos

(    ) 79%   a 70%

3,0 (três) pontos

(    ) 69%   a 60%

2,0 (três) pontos

(    ) 59%   a 50%

1,0 (hum) ponto

(    ) Acima de 49%

0,0 (zero) ponto

4- Questionário relativo às ações educativas do funcionário de Suporte Pedagógico em relação à equipe escolar e a comunidade:

a) Participação no desenvolvimento dos Projetos realizados na Unidade Escolar e na Oficina pedagógica:

(    ) 5,0 (cinco) pontos

(    ) 4,0 (quatro) pontos

(    ) 3,0 (três) pontos

(    ) 2,0 (dois) pontos

(    ) 1,0 (um) ponto

(    ) 0,0 (zero) ponto

b) Envolvimento efetivo nos eventos promovidos pela Escola em parceria com a comunidade (datas comemorativas, formaturas, festa do livro, etc...):

(    ) 5,0 (cinco) pontos

(    ) 4,0 (quatro) pontos

(    ) 3,0 (três) pontos

(    ) 2,0 (dois) pontos

(    ) 1,0 (um) ponto

(    ) 0,0 (zero) ponto

c) Questionário relativo às ações educativas do funcionário de Suporte Pedagógico em relação à equipe escolar e a comunidade:

(    ) 5,0 (cinco) pontos

(    ) 4,0 (quatro) pontos

(    ) 3,0 (três) pontos

(    ) 2,0 (dois) pontos

(    ) 1,0 (um) ponto

(    ) 0,0 (zero) ponto

5- Análise da prática educativa do funcionário de Suporte Pedagógico:

Sim

   Não

a)Busca outras capacitações para ampliar o conhecimento? (valor 2,5 pontos)

Sim

   Não

b)É pontual em relação as atividades solicitadas? (folhas de ponto, declarações, comunicados, remessa de documentos etc...)  (valor 2,5 pontos).

Sim

   Não

 c) Compartilha seu trabalho com seus pares na Unidade Escolar e na Oficina Pedagógica?

Sim

   Não

d) Realiza um trabalho interdisciplinar promovendo uma aprendizagem significativa? (jogos, passeios, entrevistas, exposições, danças, maquetes, músicas, etc...). (valor 2,5)

Sim

   Não

Total Geral de pontos do Funcionário de Suporte Pedagógico:___________

________________________________

Assinatura e carimbo do avaliador

Data_____

Em, 09  de novembro de 2006

Of. SEG. nº 245  /2006

Ref.: 6103/2006

Excelentíssimo Presidente:

            Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos pares, o presente Projeto de Lei nº 83/2006 que tem por objetivo regulamentar e definir critérios para a concessão de bônus aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal de Ensino Fundamental e Suporte Pedagógico de Piedade, na forma que especifica:

            Com efeito, é necessário ser esclarecido que a concessão de tal benefício tem por fim imediato a reconhecida valorização de todos os profissionais ligados – diretamente - com o difícil mister  das atividades de magistério relativas ao ensino fundamental.

Neste sentido, e em razão da evidente urgência que o caso reclama, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado na forma do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município.

            Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres e dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

Exmo.Senhor

NELSON PRESTES DE OLIVEIRA

DD.Presidente da Câmara Municipal

N E S T A

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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