“ Dispõe sobre a concessão de cesta básica,
em caráter excepcional, conforme específica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder aos servidores públicos ativos, aos aposentados pelo município e pensionistas do município, excepcionalmente no mês de dezembro deste ano em curso, mais uma cesta básica no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Dezembro de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto : Prefeito Municipal
com emenda ao art. 1º de autoria do Vereador Daniel Dias de Moraes