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LEI Nº 4067, 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Em vigor

Lei nº 4067 de 11 de fevereiro de 2010

 

“Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade”

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Educacional da Juventude de Piedade – AEJUPI,  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, n.° 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.

Artigo 3º - A Associação Educacional da Juventude de Piedade –AEJUPI deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de 15/12/2009 (LDO).

Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2 – Executivo

2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

387-082430053.2.070 33504300 subvenção social

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade,  11 de fevereiro de 2010

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

                                                                                         

Autor do Projeto : Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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