“Concede subvenção social a Associação Amigos da Família e suplementa dotação”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em até 11 parcelas.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A Associação Amigos da Família, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de 15/12/09 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 - Creches
321- 335043.00 123650046.2.049 Subvenção Social
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 - Creches
327 - 33903900 123060046.2.066 Pessoa Jurídica
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2010
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal