“Concede subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos”.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, localizado à rua Capitão Moraes, n.º1369, Bairro dos Cotianos, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º57.052.664/0001-11, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de 15/12/2009 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
335043.00 082440053.2.058 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2010
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal