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LEI Nº 4074, 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Em vigor

Lei nº 4074  de 11 de fevereiro de 2010

 

 

“Concede subvenção social ao Lar da Mônica”

                                                                

 

            Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, localizado no Bairro das Furnas, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.566.064/0001-92, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),em até 11 parcelas.

Artigo  2º - O recurso, após ser recebido, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios,   combustíveis, peças e acessórios, medicamentos e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.

Parágrafo único -  Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de 15/12/2009 (LDO).

Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2 – Executivo

2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

387 335043.00 082430053.2.070 Subvenção Social                                                 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade,  11 de fevereiro de 2010

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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