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LEI Nº 4075, 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Em vigor

Lei nº 4075 de 11 de fevereiro de 2010

 

 

“Concede subvenção social à Missão Filadélfia”

                                                     

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a transferir subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.046.581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade, no valor de R$22.521,74 (Vinte e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) com recursos próprios  municipais em até 11 parcelas.

 Artigo  2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação.

Parágrafo único -  Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

 Artigo 3º - A Missão Filadélfia, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de 15/12/2009. (LDO).

Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.10 – Diretoria de Ação Social

2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social

082440053.2.058  335043.00 Subvenção Social                    

Artigo 5º - Esta  lei  entrará em  vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições  em contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2010

 

Geremias Pinto Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto : Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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