Geremias Ribeiro Pinto de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A estrada municipal PDD 070, Bairro do Funil passará a ter a seguinte denominação:
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de outubro de 2010
Geremias Ribeiro Pinto