Geremias Ribeiro Pinto de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Ação Solidária, que se realizará anualmente no período de 12 a 18 de outubro.
Parágrafo Único: A semana a que se refere o “Caput” deste artigo fá parte do calendário oficial de comemorações do município.
Artigo 2º - Os objetivos da Semana de ação Solidária, são:
I - incentivar entidades, instituições, pessoas físicas e jurídicas para desenvolverem atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e exercício da cidadania aos munícipes.
II - divulgar as ações que justifiquem os incentivos;
III - homenagear através do Premio de Incentivo à Ação Solidária, as atividades e/ou projetos que tenham alcançado os resultados estabelecidos no inciso I, deste artigo.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de outubro de 2010
Geremias Ribeiro Pinto